Deputada Matsui Homenageada

Em 2 de outubro de 2009, a deputada Doris Matsui recebeu o Prêmio de Silvicultura Urbana da Califórnia por Construção Comunitária com Árvores. Esta honraria é concedida por Conselho de Florestas Urbanas da Califórnia a uma corporação ou funcionário público cuja missão não esteja relacionada à silvicultura urbana, mas tenha demonstrado um nível significativo e notável de contribuição para uma comunidade, região ou Estado da Califórnia, utilizando silvicultura urbana ou programas de infraestrutura verde para contribuir e melhorar a qualidade de vida.

Como uma representante estabelecida e informada, a congressista Matsui emergiu em Washington como uma defensora engenhosa e influente para o povo da região de Sacramento, que se concentrou na aplicação de recursos federais para melhorar a vida de seus eleitores. Como o quarto membro mais bem classificado no influente Comitê de Regras da Câmara, ela traz a voz distinta da região de Sacramento para Washington, DC

Doris Matsui

A deputada Matsui é autora da Lei de Conservação de Energia através das Árvores, Seção 205 da “Lei de Segurança e Energia Limpa Americana de 2009”. Este ato autoriza o Secretário de Energia a fornecer assistência financeira, técnica e relacionada a fornecedores de energia de varejo para auxiliar no estabelecimento de novos ou na operação contínua de programas de plantio de árvores direcionados a residências e pequenas empresas existentes e exige que o Secretário crie uma iniciativa nacional de reconhecimento público para incentivar a participação em programas de plantio de árvores por esses fornecedores.

Assistência limitada é fornecida sob esta Lei para programas que utilizam diretrizes estratégicas de localização de árvores direcionadas para plantar árvores em relação à localização da residência, luz solar e direção predominante do vento. A Lei também estabelece requisitos que devem ser cumpridos para que os programas de plantio de árvores se qualifiquem para assistência. Além disso, autoriza o Secretário a conceder doações apenas a provedores que tenham firmado acordos legais vinculativos com organizações sem fins lucrativos de plantio de árvores.